O presidente do Superior Tribunal Federal (STJ), João Otávio Noronha, derrubou nesta sexta-feira (8) as decisões judiciais que obrigaram o presidente Jair Bolsonaro a entregar os resultados dos exames de coronavírus.
O ministrou atendeu a um recurso da Advocacia-Geral da União. O governo alegou ao STJ que, ainda que se trate de informações acerca de agente público, não se pode afastar completamente os direitos à intimidade e à privacidade do ocupante de cargo público.
Segundo a Advocacia, os resultados dos exames devem preservar a esfera privada de Bolsonaro porque os dados e as informações não dizem respeito ao exercício de sua função.
Bolsonaro fez exames para a Covid-19, mas tem afirmado que testou negativo. O presidente, no entanto, tem se recusado a mostrar os exames.
Nas últimas semanas, ao jornal "O Estado de S. Paulo" conseguiu na Justiça ter acesso aos laudos. Inicialmente, a juíza federal Ana Lúcia Petri Betto, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, considerou que o relatório médico de Bolsonaro apresentado pela AGU “não atendia de forma integral à determinação judicial” que determinou a entrega dos laudos dos exames do presidente para a Covid-19. A Justiça Federal de São Paulo determinou na semana passada que o governo entregasse os exames em 48 horas.
O governo recorreu ao TRF-3 para derrubar a ordem. Na quarta-feira (6), o desembargador André Nabarrete decidiu manter a obrigação de Bolsonaro entregar “os laudos de todos os exames”. Nabarrete determinou que a ordem deverá ser cumprida com a entrega dos exames em si – e não de relatórios médicos, como foi feito inicialmente pela AGU.
O desembargador afirmou que, dada a importância do cargo que ocupa para todos os brasileiros e das consequências que contatos pessoais podem provocar, é de sumo interesse público que os cidadãos conheçam as condições médicas do presidente.
“A urgência da tutela é inegável, porque o processo pandêmico se desenrola diariamente, com o aumento de mortos e infectados. A sociedade tem que se certificar que o Sr. Presidente está ou não acometido da doença. Não convence, outrossim, o caráter satisfativo da medida, dado que o ocultamento da informação em nada tranquilizaria a população. A revelação, de outro lado, seja qual for, daria às demais autoridades e aos cidadãos o conhecimento do estado do Sr. Presidente, cuja integridade física em mental é do maior interesse à nação", afirmou o desembargador do TRF-3.