A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a devolução imediata de criança de seis anos para a mãe. O filho morava com ela desde o nascimento, mas uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), em plantão judicial, determinou a inversão imediata da guarda, mesmo após três negativas do juiz da causa, que aguarda resultado de estudo psicossocial em andamento no domicílio do menor, em Brasília.
O pai da criança mora em Teresina e estava com o filho durante as férias escolares, conforme acordo de divórcio.
Ele se divorciou da ex-mulher em maio de 2010, com guarda compartilhada, mas o domicílio da criança seria o materno. Porém, quando a mãe foi aprovada em concurso público e se mudou para outra cidade, o pai negou autorização para a mudança do filho.
Em julho do mesmo ano, o pai ingressou com ação pedindo a reversão imediata da guarda do filho, de compartilhada para unilateral em seu favor. O pedido de antecipação de tutela foi indeferido em agosto de 2010, sem interposição de recurso. O ato seguinte no processo foi a expedição de carta precatória ao juízo de domicílio do menor, para realização de estudo social, em agosto de 2011.
Em janeiro de 2012, quando a criança estava em férias no Piauí, o pai apresentou ao juiz parecer psicológico favorável à mudança de guarda e novo pedido de modificação, novamente indeferido.
Dois dias depois, em um sábado, ele agravou da decisão, durante o plantão judicial do TJPI, obtendo a ordem de modificação imediata da guarda em seu favor dois dias após ter apresentado o pedido. A mãe interpôs agravo regimental, que foi negado pela câmara especializada do TJPI. Apresentou então embargos de declaração, desde então pendentes de julgamento.