STJ suspende indenização de R$ 1 milhão para família do menino Miguel

O ministro aceitou analisar o conflito e determinou a suspensão da condenação até que o STJ tome uma decisão final sobre a questão.

Sari Corte Real e Sergio Hacker eram patrões de Mirtes Renata Santan e Marta Maria | Reprodução
Siga-nos no Seguir MeioNews no Google News

O ministro Marco Aurélio Belizze, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu a decisão da Justiça do Trabalho que havia condenado o ex-prefeito de Tamandaré (PE), Sérgio Hacker, e sua esposa, Sari Corte Real, a pagar R$ 1 milhão em danos morais à família do menino Miguel, que morreu ao cair do 9º andar do prédio onde o casal morava, no Recife, em junho de 2020.

O que aconteceu

A decisão foi tomada em 6 de setembro, após a defesa de Sari protocolar um pedido de conflito de competência, argumentando que a Justiça do Trabalho não seria o foro adequado para julgar o caso. O ministro aceitou analisar o conflito e determinou a suspensão da condenação até que o STJ tome uma decisão final sobre a questão.

Espera de resposta

Segundo Belizze, "a princípio, a competência seria da Justiça comum, motivo pelo qual se mostra prudente o sobrestamento da reclamação trabalhista". A Agência Brasil tentou contato com a família de Miguel, mas ainda aguarda uma resposta sobre a decisão.

O caso

Em 2 de junho de 2020, devido ao fechamento das escolas durante a pandemia de covid-19, Mirtes Renata de Souza, mãe de Miguel Otávio, de 5 anos, levou o filho para o local onde trabalhava como empregada doméstica, a residência de Sérgio Hacker e Sari Corte Real.

Relembre o caso

Durante o expediente, Sari pediu a Mirtes que levasse o cachorro da família para passear, deixando Miguel sozinho no apartamento. Sari permitiu que o menino entrasse no elevador à procura da mãe e retornou ao apartamento para fazer as unhas. O menino subiu até o nono andar e, ao ficar suspenso em uma janela, caiu, sofrendo uma queda fatal.

Repercussão

O caso gerou grande comoção e resultou na criação da "Lei Miguel", aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco, que proíbe que crianças de até 12 anos utilizem elevadores desacompanhadas de adultos.

Carregue mais
Veja Também
Tópicos
SEÇÕES