O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente a liminar na A??o C?vel Origin?ria (ACO) 1102, ajuizada pelo estado do Piau? contra a Uni?o. A a??o pretende suspender a exigibilidade de um cr?dito tribut?rio oriundo de multa imposta pela Secretaria da Receita Federal ao Tribunal de Justi?a do Piau? (TJ-PI) sob alega??o de atraso na entrega da Declara??o de Imposto Retido na Fonte (DIRF).
O Piau? pediu, ainda, que a Uni?o fosse impedida de inscrever o estado em cadastros restritivos de cr?dito, como a inscri??o em D?vida Ativa, no Cadastro Informativo de Cr?ditos n?o Quitados do Setor P?blico Federal (Cadin), no Cadastro ?nico de Exig?ncia para Transfer?ncias Volunt?rias (Cauc) ou no Sistema Integrado de Administra??o Financeira do Governo Federal (Siafi), bem como do ajuizamento de execu??o fiscal, suspens?o de repasses volunt?rios e de transfer?ncias constitucionais referentes ao cr?dito tribut?rio mencionado.
Decis?o
Quanto ao pedido de suspens?o da exigibilidade do cr?dito tribut?rio pretendida pelo estado do Piau?, o ministro-relator afirmou que n?o h? nos autos do processo nenhuma prova de exist?ncia de quaisquer das hip?teses previstas no artigo 151 do C?digo Tribut?rio Nacional. O artigo lista os casos em que o cr?dito tribut?rio pode der suspenso.
Na seq??ncia, Eros Grau alerta para a evidente presen?a do periculum in mora, j? que o Estado est? ?s vias de sofrer bloqueio de repasses de recursos federais. ?Da? decorrer?o conseq??ncias absolutamente danosas aos servi?os p?blicos essenciais, em raz?o da inscri??o em cadastro restritivo de cr?dito?, explica o relator. O relator afirma que o Plen?rio do Supremo tem decidido pelo afastamento da inscri??o dos Estados-membros nesses cadastros.
Nesse sentido, Eros Grau deferiu parcialmente a liminar, "a fim de impedir, apenas, a inscri??o do Estado-membro [o Piau?] em cadastros protetivos de cr?dito p?blico quanto ao d?bito discutido nesses autos? at? o julgamento do m?rito desta a??o.