TAM terá de indenizar casal que perdeu voo durante lua de mel

No texto da decisão, a juíza disse que o casal custeou novos bilhetes de embarque,

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A empresa aérea TAM foi condenada a indenizar um casal de passageiros em R$ 5 mil por terem perdido um voo, em março de 2007, no trecho de São Paulo a Maceió. Segundo a decisão de Tani Maria Wurster, juíza Federal substituta da 1ª Vara Federal de Curitiba, houve atraso e contradições entre as informações contidas no painel eletrônico de controle aéreo e as fornecidas pelos funcionários da companhia aérea. O casal estava em viagem de lua de mel. Cabe recurso da decisão.

Ainda segundo a sentença, na noite do embarque, o painel do aeroporto informou que o voo estava na condição ?a confirmar?, mas os funcionários da TAM, ao serem solicitados para prestar esclarecimentos, informaram ao casal que a aeronave já havia decolado com 30 minutos de antecedência. Tani Maria Wurster considerou que cabia a aplicação do pagamento de indenização de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

No texto da decisão, a juíza disse que o casal custeou novos bilhetes de embarque, no valor de R$ 877,24, que deverá ser ressarcido pela TAM, por danos materiais. O valor de R$ 5mil de indenização foi definido pela Justiça Federal a título de danos morais.

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