As despesas com saneamento básico, como construção de sistema de abastecimento de água e módulos sanitários domiciliares, bem como de matadouros públicos, não podem ser incluídas no percentual constitucional do orçamento com a saúde. Esse foi o entendimento do plenário do Tribunal de Contas do Estado em resposta à consulta formulada pela promotora Cláudia Seabra.
O TCE seguiu o mesmo entendimento já apresentado na regulamentação da emenda 29, sancionada no ano de 2012, que trata das despesas que podem ser computadas no orçamento da saúde. De acordo com a Constituição brasileira, os Estados devem destinar 12% do seu orçamento para despesas com saúde. No caso dos municípios, esse percentual sobe para 15%. Acontece que muitos gestores não atingiam esse teto e, para ter as contas aprovadas, incluíam despesas com saneamento básico no cálculo do orçamento da saúde.
Com a decisão aprovada nesta quinta-feira (12) pelo plenário da Corte de Contas, esse tipo de despesa não pode mais ser levado em conta como investimento em saúde, pondo fim a um conflito que já dura cerca de 11 anos.