TCE-PI: Ex-prefeito de Passagem Franca e família têm contas reprovadas

Através desse processo, o Sr. Raislan pode ser condenado à imputação de débito do valor atualizado do montante de R$ 982.516,03.

TC reprova contas de ex-prefeito de Passagem Franca e toda a sua família | Divulgação
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O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí divulgou a lista dos cidadãos inelegíveis por motivo de reprovação das contas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Entre os apresentados na lista, Raislan Farias dos Santos, ex-prefeito de Passagem Franca do Piauí, teve suas contas julgadas reprovadas em 2015, 2016 e 2017, sendo que os anos posteriores ainda não foram julgados pela Corte de Contas.

TC reprova contas de ex-prefeito de Passagem Franca e família

Além do ex-prefeito ter suas contas reprovadas, boa parte de sua família também está inelegível pelo mesmo motivo de reprovação de contas, já que sua mãe, Luíza Gonzaga dos Santos; sua irmã, Celescina Farias dos Santos; sua tia, Maria Conceição dos Santos Melo Pinheiro; sua cunhada, Rosimar Francisca dos Santos Farias; e seu sobrinho, Leandro Farias dos Santos, também tiveram suas contas dos mais diversos exercícios financeiros reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Além disso, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas decidiu, à unanimidade de todos os Conselheiros, pela instauração de Tomada de Contas Especial para apurar a suposta irregularidade das contratações de empresas fictas na gestão do Sr. Raislan Farias dos Santos e consequentes ausências de nexos entre os recursos aplicados com os objetos contratados, que totalizam o montante de R$ 982.516,03 (novecentos e oitenta e dois mil, quinhentos e dezesseis reais e três centavos).

Através desse processo, o Sr. Raislan pode ser condenado à imputação de débito do valor atualizado do montante de R$ 982.516,03 (novecentos e oitenta e dois mil, quinhentos e dezesseis reais e três centavos).

Segue abaixo a lista que comprova que os citados ex-gestores foram declarados inelegíveis pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí.

DECISÃO TOMADA DE CONTAS ESPECIAL.pdf

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