O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) encaminhou ofício a 140 dos 224 municípios piauienses alertando os gestores sobre os gastos com pessoal e sobre as penalidades a que estão sujeitos aqueles que extrapolarem os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O Governo do Estado também foi alertado, via ofício, para adotar providências no sentido de reduzir despesas com pessoal para adequar os gastos aos limites da LRF.
Entre os municípios que receberam o alerta estão a capital Teresina, que aplicou 49,21% de sua receita corrente líquida com pagamento de pessoal, Piripiri (54,78%) e Picos (52,49). O alerta é feito com base em informações do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 2º quadrimestre/1° semestre do ano passado. De acordo com o documento, elaborado pela Dfam (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal), há municípios que gastaram no período mais de 70% da receita corrente líquida com o pagamento de pessoal.
É o caso de Luís Correia (72,72%), Murici dos Portelas (71,87%) e de Nossa Senhora dos Remédios (71,95%). O ofício encaminhado aos municípios, que é assinado pelo presidente do TCE-PI, conselheiro Olavo Rebelo, orienta os municípios a adotarem medidas para reduzir os gastos com pessoal e alerta que a LRF prevê diversas penalidades para os gestores que extrapolam os limites de gastos com pessoal – entre elas estão o impedimento de receber transferências voluntárias e de contratar com o poder público, pagamento de multa e até cassação do mandato.