O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) aprovou a proposta de indicativo de proposta de emenda à Constituição Estadual para redução do prazo de prestação de contas dos municípios à Corte de Contas. O indicativo será encaminhado à Assembleia Legislativa, a quem compete legislar sobre a matéria em questão.
A proposta foi apresentada pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Plínio Valente e aprovada por unanimidade pelos conselheiros presentes à sessão. A ideia é que o prazo de entrega dos balancetes mensais seja reduzido dos atuais 60 dias para 30 dias. Ele argumentou que 60 dias para prestação de contas prejudica o controle preventivo e a fiscalização concomitante, causando dano ao erário.
Os conselheiros Kennedy Barros e Lílian Martins e o conselheiro-substituto Jaylson Campelo lembraram que na grande maioria dos estados os municípios têm 30 dias para prestar contas e argumentaram que o prazo de 60 dias acaba sendo ruim para as prefeituras. Para eles, a redução para 30 dias facilitará o trabalho dos gestores e das empresas responsáveis pela contabilidade das prefeituras.
O presidente do TCE-PI, conselheiro Olavo Rebelo, disse que o Tribunal vai levar o indicativo à Assembleia Legislativa para apreciação dos deputados. Para ele, a redução sintoniza o Piauí com os outros estados brasileiros quanto ao prazo de prestação de contas, e facilita a fiscalização e o controle externo dos gastos públicos.