O Tribunal de Contas da União determinou que o superintendente regional do Incra no Estado do Piauí, Evandro Carlos Miranda Cardoso, o presidente da Associação dos Assentamentos Sítio e Bolívia, Raimundo Barroso dos Santos, e a empresa Xavier Construções apresentem defesa ou devolvam R$ 210.728,37, valor atualizado, aos cofres do Tesouro Nacional.
O TCU detectou desvio de recursos repassados por concessão de créditos do Programa Crédito Instalação, na modalidade material de construção, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para os beneficiários dos Projetos de Assentamento Bolívia e Sítio. O programa prevê a compra de material de construção para a edificação de moradias rurais nos assentamentos e o pagamento de mão de obra e serviços técnicos.
Evandro Cardoso foi considerado omisso já que, diante da irregularidade, limitou-se a providenciar a elaboração de relatório técnico sobre o caso. ?Tal expediente foi proveitoso no sentido de quantificar o prejuízo, porém não se tratou de medida destinada a efetivamente ressarcir os cofres públicos?, observou o relator do processo, ministro Raimundo Carreiro.
O TCU encaminhou a decisão ao ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e à presidência do Incra em Brasília para adoção das medidas cabíveis. O Tribunal também determinou à Superintendência Regional do Incra no Piauí que adote as medidas administrativas possíveis para impedir que os beneficiários responsáveis pelas irregularidades constatadas nos assentamentos Sítio e Bolívia recebam qualquer outros benefício por parte do Incra. Cabe recurso da decisão.