TCU multa Graça Foster em R$ 35 mil por irregularidade no Comperj

Graça Foster foi presidente da Petrobras entre 2012 e 2015

|
Siga-nos no Seguir MeioNews no Google News

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu por unanimidade aplicar multas à ex-presidente da Petrobras Graça Foster e outros ex-dirigentes da estatal por irregularidade na obra do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). A pena foi aplicada porque os dirigentes não aplicaram uma multa à empresa MPE Engenharia por atrasos no contrato de construção de tubovias, uma das principais obras do complexo. No caso de Graça, a multa foi de R$ 35 mil, enquanto que para os demais dirigentes os valores variaram de R$ 10 mil a R$ 45 mil.

A advogada Polyanna Ferreira Silva Vilanova falou em defesa dos ex-dirigentes da companhia. Ela afirmou que havia um documento interno da empresa que proibia a cobrança de multas relativas ao complexo do Comperj por descumprimento parcial do contrato. Ela ressalta ainda que a direção da empresa adotou medidas para reverter o problema, como o repasse do contrato a um consórcio no qual a MPE tinha apenas 20% de participação.

— Se assim tivessem agido os gestores (aplicando a multa), haveriam de ser responsabilizados não só por este tribunal, como a MPE poderia propor alguma ação de indenização — ponderou.

A ministra Ana Arraes afirmou que a justificativa não é aceitável e que os gestores deveriam ter aplicado a punição à empresa pelo atraso. Na visão dela, Graça Foster faltou em seu dever de "diligência" pelo cargo que ocupava.

— É inadmissível que então presidente não tenha tomado essa atitude. Tal omissão é um caso de descumprimento dos deveres de diligência do cargo — disse a ministra.

PREJUÍZO DE R$ 213 MILHÕES

A área técnica do TCU estimou em 2013 que o atraso neste contrato teria provocado um prejuízo de R$ 213 milhões para a companhia pelo impacto que detinha em outras obras do complexo. A auditoria apontou ainda um superfaturamento de R$ 163 milhões no contrato, mas esse fato é tratado em outro processo.

O acórdão determina que o pagamento da multa deve ser realizada em 15 dias, mas abre a possibilidade de parcelar o pagamento em até 36 vezes. O TCU vai ainda fazer uma análise específica em outro processo sobre a decisão da Petrobras de repassar o contrato em andamento para o consórcio após os sucessivos atrasos da MPE.

Veja Também
Tópicos
SEÇÕES