O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o Google Internet Brasil a pagar R$ 70 mil em multa e indenização por causa de perfis falsos com nome e fotos de uma servidora pública no Orkut. As contas apresentavam termos chulos e ofensivos, e indicavam que a mulher seria garota de programa. Embora ela tenha denunciado as páginas falsas, o Google não as retirou do ar, o que motivou a entrada do processo.
A decisão da 4ª Câmara de Direito Cível, publicada na semana passada, foi em segunda instância, e determinou indenização por danos morais de R$ 20 mil, além de R$ 50 mil por descumprimento à primeira decisão judicial. Em primeira instância, a 3ª Vara Cível de Blumenau, onde reside a servidora pública, determinara que o Google retirasse os perfis do ar, o que não foi feito entre 16 de julho de 2010 e 12 de julho deste ano.
Quando o processo começou, na metade do ano passado, o Google alegou que não tinha condições de monitorar o conteúdo postado pelos usuários, e portanto não deveria ser responsabilizado pelos danos morais causados pelos perfis difamatórios. Mas os juizes do TJ-SC entenderam que, como a servidora pública denunciou as páginas a partir do botão "denunciar abuso", os administradores do Orkut deveriam ter verificado o caso.
A decisão se apoia no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o Orkut "presta serviço a usuários finais mediante remuneração indireta, por meio de anúncios publicitários (como ele próprio admite), além de vender facilidades em algumas espécies de jogos", segundo o desembargador Victor Ferreira. À parte compensações financeiras, o gigante de buscas ainda fica obrigado a "bloquear qualquer perfil em que constem o nome ou as fotografias" da catarinense.
O Google ainda pode recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal. Procurada, a empresa afirma que não se pronuncia sobre casos em andamento.