Empresas que queiram propagar sua marca nas redes sociais por meio de promoções e concursos que envolvam prêmios ou vale-brinde agora têm que pedir autorização prévia à Caixa Econômica Federal, conforme a publicação de uma portaria da Seae (Secretaria de Acompanhamento Econômico) no Diário Oficial da União.
Segundo o Ministério da Fazenda, a exigência já era feita antes da portaria, "mas as regras da distribuição gratuita de prêmios não tinham de forma expressa a determinação para que as empresas de rede social requisitassem a autorização".
A portaria especifica, na verdade, 12 tipos de propaganda por meio de promoções que envolvem prêmios. De todas elas, aquela veiculada por meio das redes sociais como Twitter e Facebook é uma das que serão fiscalizadas "de verdade".
A medida foi tomada para que o governo possa fiscalizar se o prêmio prometido foi entregue ao vencedor, se não houve manipulação do resultado, se foram observadas todas as regras constantes do próprio regulamento da promoção, se os impostos foram efetivamente recolhidos, se não foi descumprido nenhum direito do consumidor participante, dentre outros aspectos.
Estão fora das exigências as promoções feitas por "aqueles classificados como exclusivamente culturais", ou seja, os que não têm nenhuma vinculação com marca comercial.
A autorização é solicitada por ofício ou carta à Caixa Econômica Federal ou à Seae, e o tempo para liberação depende da promoção (se é de adivinhação ou se envolve promoção que envolva cobrança de participação, por exemplo). A fiscalização é feita pelas equipes de auditoria da Caixa.
As empresas que infringirem a lei pagarão multa, que pode chegar a até 100% do valor dos prêmios do concurso, e ainda corre o risco de ter a realização de ações similares proibida por um período de até dois anos.