O Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro deu decisão favorável à Apple no processo da companhia americana contra a brasileira Gradiente e o Instituto Nacional de Proteção Intelectual (Inpi).
Em julgamento de segunda instância, os desembargadores decidiram que a Apple tem o direito de usar a marca iphone em seus aparelhos vendidos no Brasil sem pagar nada à Gradiente. Procurada, a empresa brasileira informou que vai recorrer da decisão.
Em fevereiro do ano passado, o Inpi reafirmou que a marca iphone pertencia à Gradiente. A empresa brasileira fez seu pedido em 2000. O registro, porém, só saiu em 2008, um ano depois de a Apple lançar o iPhone mundialmente. A legislação brasileira protege as marcas de renome internacional, mas também prevê a concessão do registro às empresas que entrarem com pedido primeiro. Essa é a argumentação do Inpi.
Logo após a decisão do Inpi, a Apple entrou com um processo na Justiça contra o instituto e a Gradiente. Em decisão de primeira instância, a Justiça do Rio aceitou os argumentos da Apple, e a Gradiente recorreu.
Desde que lançou o iPhone, em 2007, a Apple se envolveu em várias disputas com fabricantes que já haviam registrado a marca em seus países. Nos Estados Unidos, a companhia fez um acordo com a fabricante de equipamentos de rede Cisco, que tinha o registro da marca desde 2000. Os termos do acordo não foram revelados.
No México, o órgão responsável pela defesa da propriedade intelectual decidiu, na semana passada, que a companhia local iFone tem direito a usar a marca, por conta do registro feito em 2003. A decisão afeta apenas as operadoras do país, que oferecem planos de telefonia com o nomes iPhone. A iFone mexicana não faz aparelhos, apenas presta serviços na área de tecnologia.
A marca ipad também foi alvo de disputa judicial. A fabricante chinesa de telas Proview detinha a posse da marca na China e só abriu mão de seus direitos após vender o registro para uma empresa de fachada da Apple.