O uso de equipamentos para bronzeamento artificial, baseado na emissão de radiação ultravioleta, voltou a ser proibido depois que liminar obtida pela Abba (Associação Brasileira de Bronzeamento Artificial) foi cassada a pedido da AGU (Advocacia Geral da União).
Pela liminar, obtida na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, estava suspensa a resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que proíbe o uso destes equipamentos.
A AGU solicitou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região a cassação da liminar alegando que a decisão de primeira instância ofendeu a ordem e a saúde públicas e argumentou que a Anvisa tem competência para proibir o uso de equipamentos e serviços que sejam nocivos à saúde pública.
Os procuradores destacaram também que a resolução foi elaborada com suporte em sólidos dados científicos, como o recente estudo da Agência Internacional de Pesquisa em Câncer, instituição vinculada à OMS (Organização Mundial da Saúde).
O tribunal suspendeu a decisão de primeira instância no último dia 22. Em sua decisão, o presidente do TRF da 4ª Região destacou que a liberdade de trabalho assegurada na Constituição não alcança o oferecimento de bens ou serviços de segurança duvidosa.