No Brasil, “herança digital” já pode ser colocada em testamentos; leia

Acervos de músicas, filmes, livros e documentos armazenados na nuvem podem ser colocados em testamentos.

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A legislação brasileira não seria um entrave para a inclusão de bens digitais em testamentos. Ou seja, acervos de músicas, filmes, livros e documentos armazenados na nuvem, em serviços como iCloud, Dropbox e Google Docs, podem ser deixados a herdeiros.

"Aquilo que não é vedado, a rigor, é permitido. Se você tem uma conta em um site importante para você, e se há permissão dentro do provedor, não há nada que impeça [a inclusão no testamento]", diz a advogada Ivone Zeger.

Para o advogado Renato Ópice Blum, especialista em direito digital, nem restrições do próprio provedor do serviço à inclusão de uma conta como herança seriam um impedimento definitivo.

"Um serviço que estivesse sendo objeto da herança poderia ter alguma restrição em seus termos de uso. Isso teria de ser discutido juridicamente. Na maioria dos casos, havendo um bem digital relacionado ao interesse de herdeiros, eles têm direito."

NO CÓDIGO CIVIL

Quando não há nada determinado em testamento, o Código Civil prioriza familiares da pessoa que morreu para definir herdeiros.

Dessa forma, quem não manifesta a sua vontade em testamento pode ter, por exemplo, dados privados de e-mails acessados por familiares depois de morrer?

Para a advogada Fernanda Pascale, especialista em direito digital, em casos como os de e-mails, os serviços "devem manter as contas de seus usuários como pessoais e intransferíveis para proteger a privacidade deles".

Para Ópice Blum, se a pessoa não quer que algo se transmita aos herdeiros, deve tomar medidas para evitar isso. "Você pode até manifestar o desejo de que certos bens não se transmitam a certas pessoas. Se não fizer nada, uma ordem judicial poderá, sim, abrir a caixa."

Jean Gordon Carter, advogada americana especialista em direito de família, defende a importância de definir herdeiros para dados digitais.

"Torna tudo mais fácil. Caso contrário, pode haver um conflito no futuro sobre quem será o dono de uma conta e quem poderá apagá-la."

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