Para ampliar o combate às fraudes, passará a ser obrigatório que as instituições financeiras participantes do Pix marquem no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) informações de contas com indícios de utilização em fraudes no Pix e em outras transações de pagamento e serviços bancários. Esse mecanismo já existe, mas atualmente é facultativo.