O "Diário Oficial da União" publicou nesta terça-feira (28), a portaria nº 87 do Ministério das Comunicações que prevê os requisitos mínimos para isenção de impostos sobre smartphones fabricados no Brasil, que venham com um pacote mínimo de aplicativos nacionais.
Para que os aparelhos produzidos localmente sejam beneficiados com a desoneração de impostos, a partir de 10 de outubro, devem vir de fábrica com um mínimo de cinco aplicativos desenvolvidos no país, detalha a portaria.
Decreto reduz a zero PIS e Cofins sobre smartphones
De acordo com o texto, os smartphones com o pacote mínimo de aplicativos terão reduzidas a zero as alíquotas dos impostos PIS/Pasep e Cofins sobre a receita bruta da venda no varejo. O documento destaca também que o valor de venda dos smartphones no varejo não pode superar R$ 1,5 mil.
Em abril deste ano, o "Diário Oficial da União" publicou o aviso de que as empresas interessadas na isenção teriam seis meses para cumprir o critério de aplicativos nacionais mínimos. De acordo com o texto, os aparelhos também devem ser produzidos com um sistema operacional que possibilite o desenvolvimento de aplicativos por terceiros, além de aplicativos de navegação e correio eletrônico, tela sensível ao toque ou teclado físico no padrão Qwerty.
Os smartphones devem ainda contar com acesso à tecnologia 3G (HDSPA), 4G (LTE - Long Term Evolution) ou outra capacidade de dados superior, além de suporte à conexão Wi-Fi.