O presidente da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), João Rezende, disse que a culpa pela resistência que a Justiça tem para colocar em prática o corte do acesso à internet ao fim da franquia do pacote de dados é das próprias operadoras que "deseducaram"os consumidores: "Agora aguenta", disse ele, que defendeu que as promessas feitas no passado sejam honradas.
As principais operadoras do Brasil adotaram, desde o final de 2014, de forma gradativa, o corte da conexão da internet. Anteriormente, assim que terminava o limite do pacote de dados, as empresas, apenas reduziam a velocidade do acesso, agora, se os usuários quiserem manter conexão à rede, devem contratar pacotes extra de dados, isso em alguns estados, pois em alguns locais, como São Paulo, por exemplo a medida foi barrada pela Justiça.
"As empresas começaram errado e acabaram deseducando o consumidor ao oferecer acesso ilimitado à internet, mesmo que diante de uma tentativa equivocada de atraí-lo", afirma Rezende, que defende a obrigatoriedade de as operadoras cumprirem os contratos antigos. "Esses acordos não podem ser alterados e o Código de Defesa do Consumidor deve ser respeitado."
As mudanças, de acordo com Rezende, só poderão ser adotadas nos novos contratos. "Isso é claro desde que as regras sejam muito bem esclarecidas", acrescenta. Para o presidente da Anatel, o que falta é a transparência nas ofertas.
Ainda assim, Rezende considera a redução da conexão como a "pior experiência para o usuário". "Muitas vezes ao invés de ajudar pode acabar prejudicando, já que a baixa viabilizada não permite o acesso a diversos serviços --tais como redes sociais."
A SindiTelebrasil, entidade que representa as empresas de telecomunicações no país, não comentou a declaração de Rezende, mas informou que as operadoras "estão desenvolvendo uma série de ações para melhor informar os clientes".
Além de uma campanha nacional para "ampliar os conhecimentos dos clientes sobre a navegação na internet móvel" e a criação de um site informativo (http://telecomunicacoesdobrasil.org.br/), segundo a entidade, o setor passou a adotar o "Código de Conduta para a Comunicação da Oferta de Internet Móvel" para garantir uma "comunicação mais clara, objetiva e transparente das ofertas".
Muitos usuários e órgãos de defesa do consumidor têm desaprovado a tentativa das operadoras de cortar a conexão ao fim do pacote de dados. As empresas alegam melhoria de serviços e do outro lado há acusações sobre uma possível quebra de contrato.
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a liminar que impede o bloqueio da conexão no estado, negando deste modo, o recurso impetrado pelas operadoras de telefonia móvel.
Para exigir o cumprimento da decisão judicial, a Fundação Procon-SP autuou quatro empresas pelo descumprimento do Código de Defesa do Consumidor: Oi (R$ 8 milhões), TIM (R$ 6,6 milhões), Claro (R$ 4,5 milhões e Vivo (R$ 3,5 milhões).
No Rio de Janeiro, o entendimento do Tribunal de Justiça foi contrário ao de São Paulo e decidiu suspender a liminar que impedia as operadoras de telefonia móvel de bloquearem a conexão. A decisão, no entanto, é provisória.
Em 27 de março foi determinada a suspensão do bloqueio no Maranhão e em 23 de abril, o Tribunal de Justiça do Acre se colocou contra a mudança imposta pelas operadoras Oi, Tim, Vivo e Claro. O juiz Louis Arruda disse que a mudança é "abusiva"e "ilegal" e ainda faltou clareza e transparência na atitude das empresas.
No Espírito Santo, o Tribunal de Justiça aplicou uma multa diário no valor de R$ 100 mil caso a Telefônica Vivo volte a cortar a conexão de internet de seus usuários ao término do pacote de dados.
As decisões abrem precedentes para que ações similares também ocorram em outros Estados brasileiros. A ProconsBrasil (Associação Brasileira de Procons) tem incentivado os órgãos estaduais a seguirem caminhos similares na tentativa de revogar essa prática, que classificou como "ilegal", em todo o território nacional.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou a suspensão do andamento de ações coletivas propostas contra a operadora Oi
que discutem o fornecimento de Internet via celular após o esgotamento da franquia de dados contratada em planos pré-pagos. A decisão, segundo o órgão, foi tomada por conta do conflito de competência para julgar as ações e não pelo suposto direito de a operadora bloquear a conexão.
Em sua decisão, o ministro Moura Ribeiro determinou que até que haja o julgamento do juízo competente, as ações contra a empresa e as decisões de primeira instância que não tenham sido revertidas em segunda instância ficam suspensas.