Quem recebeu o auxílio emergencial por engano ou indevidamente deve devolver o dinheiro ao governo para não correr o risco de receber processos. É possível fazer a devolução do benefício pela Internet, usando apenas o seu número de CPF e endereço. Uma Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor de R$ 600 será gerada e poderá ser paga no Banco do Brasil ou em qualquer outro banco de sua preferência, dependendo da opção escolhida.
A seguir, descubra se você não se enquadra às exigências do governo para recebimento do auxílio emergencial e, em caso positivo, veja como efetuar a devolução para regularizar a sua situação e evitar problemas. Quem recebeu o dinheiro de forma irregular e está ciente disso poderá sofrer um processo por apropriação indébita, com pena que varia de um mês a um ano de prisão.
Quem deve devolver o auxílio emergencial?
Não tem direito ao auxílio emergencial quem possui renda familiar superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50); tem emprego formal; está recebendo Seguro Desemprego; está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família; ou recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda. Isso significa que se você se enquadra nessas condições e recebeu o benefício, deverá devolver o dinheiro.
Como devolver o auxílio emergencial ao governo
Passo 1. Acesse o site para devolver auxilio emergencial (devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br). Então, entre com o seu CPF, faça a verificação do reCAPTCHA e clique em "Emitir GRU";
Passo 2. Caso opte pelo pagamento em qualquer banco, você deverá fornecer o seu endereço completo. Feito isso, faça a verificação do reCAPTCHA e clique em "Emitir GRU".
O site vai emitir um boleto e basta efetuar o pagamento para regularizar sua situação.