Teresina recebe R$1,3 mi para aquisição de equipamentos odontológicos

A capital do Piauí foi o local que mais recebeu recursos dentre os 906 municípios de todo o país contemplados pela portaria nº 4.061, de 20 de dezembro de 2018.

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Teresina recebeu do Ministério da Saúde um repasse de R$ 1.350.000 para a renovação e modernização dos consultórios odontológicos na Atenção Básica do município. A capital do Piauí foi o local que mais recebeu recursos dentre os 906 municípios de todo o país contemplados pela portaria nº 4.061, de 20 de dezembro de 2018.

Os recursos serão destinados para a aquisição de 75 cadeiras odontológicas completas (compostas por uma cadeira odontológica, um equipo odontológico, uma unidade auxiliar odontológica e um refletor odontológico), destinadas às Unidades Básicas de Saúde (UBS) de Teresina. Os valores que cada município recebeu foram determinados pela expansão e implantação de equipes de saúde bucal na Estratégia Saúde da Família no período de outubro de 2009 a outubro de 2018.

Ascom FMS

Segundo o Gerente de saúde bucal da FMS, Rodrigo Martins, Teresina conta atualmente com 244 equipes ESF com saúde bucal, e o repasse possibilitará a modernização dos consultórios das UBS que precisam renovar seus equipamentos. “O fato de o Ministério da Saúde ter contemplado a cidade de Teresina com o maior valor demonstra que nossa cidade teve uma grande evolução na implementação da saúde bucal na atenção básica. Hoje, a relação das equipes de saúde bucal com as equipe de saúde da família é uma das maiores do Brasil, e isso demonstra a boa gestão do município nesta área”, disse o gerente.

O valor repassado por Equipe de Saúde Bucal implantada para cada município teve como referência o valor unitário da Cadeira Odontológica Completa, constante na Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis pelo SUS (RENEM) no Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais Permanentes para o SUS (SIGEM). O prazo para execução dos recursos financeiros repassados será de, no máximo, 24 meses contados do efetivo recebimento do recurso pelo ente federativo beneficiário.

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