Termina hoje prazo para justificar voto do segundo turno; entenda punições

Quem não votou e não justificou está sujeito a uma multa, cujo valor varia de R$ 1,05 a R$ 3,51, além de proibições como não poder tomar posse em concurso público.

Urna eletrônica de voltação | Foto: Reprodução
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Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições têm até esta terça-feira (7) para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser realizado online ou em um cartório eleitoral.

Aqueles que não votaram nem justificaram estarão sujeitos a uma multa, cujo valor varia entre R$ 1,05 e R$ 3,51, conforme as regras do Tribunal Superior Eleitoral. Além disso, quem não votar, não justificar e não pagar a multa pode enfrentar restrições, como a impossibilidade de obter documentos, participar de concursos públicos ou assumir cargos públicos.

Como justificar?

Eleitores que não informaram o motivo da ausência às seções eleitorais têm as seguintes alternativas:

- aplicativo e-Título;

- formulário de requerimento de justificativa eleitoral (pós-eleição). Este documento pode ser encontrado na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet e deve ser entregue no cartório eleitoral ou enviado por correio.

- sistema Justifica, no Autoatendimento Eleitoral, que está na página do TSE na internet.

Nesses casos, como o pedido é feito após a eleição, ele deve ser encaminhado com documentos anexados que comprovem o motivo da ausência. As solicitações passam por avaliação da Justiça Eleitoral. Se não forem aceitas, será preciso pagar multa.

O que acontece se não justificar?

Se não justificar, a pessoa fica com pendências na Justiça Eleitoral e está sujeita à multa.

Quem não votou, não justificou e não pagou a multa pode sofrer restrições de direitos previstas em lei. Não poderá, por exemplo:

- obter passaporte e carteira de identidade;

- receber remunerações do Poder Público (remunerações, salários, por exemplo);

- participar de concorrências públicas;

- participar de concursos públicos;

- renovar matrícula na rede pública;

- obter documentos em representações diplomáticas;

O eleitor também pode ter a inscrição cancelada se, em três eleições consecutivas, não votar, não justificar e não pagar as multas devidas. Cada turno é considerado uma eleição, ou seja, são contados separadamente.

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