Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições têm até esta terça-feira (7) para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser realizado online ou em um cartório eleitoral.
Aqueles que não votaram nem justificaram estarão sujeitos a uma multa, cujo valor varia entre R$ 1,05 e R$ 3,51, conforme as regras do Tribunal Superior Eleitoral. Além disso, quem não votar, não justificar e não pagar a multa pode enfrentar restrições, como a impossibilidade de obter documentos, participar de concursos públicos ou assumir cargos públicos.
Como justificar?
Eleitores que não informaram o motivo da ausência às seções eleitorais têm as seguintes alternativas:
- aplicativo e-Título;
- formulário de requerimento de justificativa eleitoral (pós-eleição). Este documento pode ser encontrado na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet e deve ser entregue no cartório eleitoral ou enviado por correio.
- sistema Justifica, no Autoatendimento Eleitoral, que está na página do TSE na internet.
Nesses casos, como o pedido é feito após a eleição, ele deve ser encaminhado com documentos anexados que comprovem o motivo da ausência. As solicitações passam por avaliação da Justiça Eleitoral. Se não forem aceitas, será preciso pagar multa.
O que acontece se não justificar?
Se não justificar, a pessoa fica com pendências na Justiça Eleitoral e está sujeita à multa.
Quem não votou, não justificou e não pagou a multa pode sofrer restrições de direitos previstas em lei. Não poderá, por exemplo:
- obter passaporte e carteira de identidade;
- receber remunerações do Poder Público (remunerações, salários, por exemplo);
- participar de concorrências públicas;
- participar de concursos públicos;
- renovar matrícula na rede pública;
- obter documentos em representações diplomáticas;
O eleitor também pode ter a inscrição cancelada se, em três eleições consecutivas, não votar, não justificar e não pagar as multas devidas. Cada turno é considerado uma eleição, ou seja, são contados separadamente.