A Justiça de São Paulo condenou a TIM a indenizar um cliente que ganhou um concurso, mas não recebeu o prêmio: um encontro com a cantora italiana Laura Pausini. Procurada p, a empresa preferiu não comentar o caso.
Em 2007, o consumidor Ronaldo Pedroso recebeu um comunicado da TIM informando que tinha vencido uma promoção que prometia um encontro com a cantora. Porém, na mesma correspondência, a empresa informava que, "por motivos de força maior", o encontro não aconteceria.
Pedroso procurou a Justiça. A decisão em primeiro grau foi de que a TIM deveria pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais. A operadora recorreu, alegando que apenas veiculou uma promoção da Warner Music Brasil, e afirmando que a Warner Music deveria responder ao processo.
Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo consideraram que em nenhuma parte do regulamento da promoção constava o nome da Warner Music Brasil, mas apenas da operadora de celular TIM. Sendo assim, consideraram a TIM responsável por eventuais falhas no concurso.
"A promoção teve iniciativa da operadora de telefonia celular "Tim", sendo certo que foi esta quem entrou em contato com seus clientes, entre eles o autor (Ronaldo), comunicando-lhes sobre o concurso, não havendo que se falar em inclusão da gravadora da cantora no processo", informa a decisão.
Porém, a indenização inicial foi considerada excessiva, e reduzida para R$ 5.000. Não cabem mais recursos.