O documento, baixado em formato PDF, pode ser acessado na página inicial do TSE, por meio dos links “Eleitor” e, em seguida, “Justificativa eleitoral”.
Vale lembrar que o eleitor terá de preencher o formulário e assiná-lo na presença de um mesário, em qualquer local destinado ao recebimento de justificativa eleitoral no dia da votação.
Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor terá de apresentar um documento de identificação oficial com foto, tais como carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho, passaporte, identidade funcional ou qualquer outro documento de valor legal equivalente.
Se o eleitor não puder apresentar a justificativa de ausência no dia da votação, ele tem até 60 dias após as eleições (contados da realização de cada turno do pleito) para entregar o requerimento em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou, na impossibilidade, pode encaminhá-lo, via postal, ao cartório da zona eleitoral onde for inscrito.
Eleitores no exterior
No caso do eleitor que estava no exterior no dia do pleito, este tem até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil para apresentar a justificativa de ausência à Justiça Eleitoral. A justificativa pode ser encaminhada pelos Correios. Para tanto, é necessário preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e encaminhá-lo, juntamente com cópia do documento válido de identificação brasileiro e com a prova do motivo alegado, ao respectivo cartório do município onde vota.
Impedimentos
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, dentre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Cancelamento do título
O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. Para efeito de cancelamento, cada turno é considerado como uma eleição.