O Tribunal de Justiça do Piauí decretou ilegal a greve dos profissionais do setor de radiologia do Hospital de Urgência de Teresina (HUT) e a volta imediata ao trabalho. O despacho foi do desembargador Sebastião Ribeiro Martins, acatando mandado de segurança da Fundação Municipal de Saúde (FMS).
De acordo com o despacho do desembargador, a liminar foi concedida com base na lei 7.783/89, artigo 13, que diz ser obrigatório o comunicado da paralisação com 72 horas antes do início do movimento. As atividades do HUT também se enquadram como serviços de emergência.
Na decisão do TJ, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina (Sindserm) e o Sindicato dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia (Sinttear) devem comunicar aos profissionais a volta ao trabalho sob pena de multa diária de R$ 20.000 e desconto dos dias parados.
Segundo a Fundação Municipal de Saúde, a paralisação causa sérios prejuízos à administração pública e aos pacientes que utilizam a rede pública de emergência. A greve teve início ontem, dia 11 de abril.