Os 40 concursados para o cargo de delegado da Polícia Civil, aprovados no ano passado, devem ser nomeados pelo Governo estadual. Esta foi a determinação, por unanimidade, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). Dos 90 classificados no certame de 2010, apenas 30 foram convocados. O Mandado de Segurança julgado no TJ-PI foi impetrado pelos candidatos classificados.
O desembargador Fernando Mendes foi o relator do caso julgado ontem em sessão extraordinária. Em
março deste ano, o Ministério Público Estadual ingressou com uma ação para obrigar o Estado a nomear todos os 73 aprovados no concurso público realizado em 2009. A ação civil pública foi ingressada na 2ª. Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apesar da liminar concedida pelo juiz Reinaldo Araújo Dantas, o Governo recorreu, alegando falta de recursos. Foram nomeados, na época, 10 delegados.
O Estado conta atualmente com cerca de 90 cargos vagos de delegado de polícia de 3ª classe, a classe inicial da carreira. Mesmo que todos os classificados fossem nomeados, ainda restariam cargos vagos. Os promotores que atuam no interior são autores de 50 ações civis públicas ajuizadas em 2010 pedindo
a proibição de militares ocupando o cargo de delegado no Piauí. Sem o cumprimento das ações, mais de 60 municípios permanecem sem delegado
no Estado.
O procurador de Contas, Leandro Maciel, também havia formulado um pedido de cautelar, aprovado no
Tribunal de Contas do Estado, para que fosse efetuada a imediata suspensão de todas as portarias
nomeando policiais militares para responder pelas funções de delegado de polícia. O pedido do Ministério Público deContas atendeu a um ofício da Amapi (Associação dos Magistrados Piauienses).