Em decisão publicada ainda no dia 14 de junho, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) suspendeu o ponto eletrônico e manteve a obrigatoriedade do uso de máscara, em consonância com o decreto estadual que retomou a obrigatoriedade do equipamento de proteção individual (EPI) em ambientes fechados. As medidas têm como objetivo evitar um novo pico de contaminações com a Covid-19.
De acordo com informações do COE, em Teresina aumentou em 380% as incidências de casos da doença. A preocupação é que a pandemia chegue novamente a um extremo, como o ocorrido em março de 2021. O controle da frequência ficará sob responsabilidade dos cargos de chefia.
A suspensão do ponto eletrônico vale 30 dias e foi expedida. A decisão é do desembargador Ribamar Oliveira, que atendeu a uma provocação do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Piauí (Sindojus). A organização sindical alega que o ponto eletrônico contribui para a aglomeração de pessoas na repartição pública.
Desta forma, foram mantidas as prerrogativas da portaria de nº 2143/9 de junho de 2022, que obriga o uso de máscara para entrar ou permanecer no prédio. A medida vale para auxiliares de justiça, colaboradores, estagiários, magistrados, servidores e terceirizados, além do público externo.
Atualmente, o Tribunal de Justiça do Piauí fica localizado na Avenida Padre Humberto Pietrogrande, zona Sudeste de Teresina.