O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, cassou neste domingo (8) a liminar (decisão provisória) emitida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que permitia a apreensão de livros na Bienal do Rio de Janeiro. O ministro atendeu a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. As informações são do G1.
Na última quinta-feira (5), o prefeito do Rio, Marcelo Crivella, determinou o recolhimento de exemplares do romance gráfico "Vingadores, a cruzada das crianças" (Salvat), que tem a imagem de um beijo entre dois personagens masculinos.
Os livros eram vendidos lacrados, e a capa não tem nenhuma imagem de conteúdo erótico.
A organização da Bienal reagiu. Informou que não iria retirar os livros e que dá "voz a todos os públicos".
Na manhã de sexta-feira, todos os exemplares se esgotaram em pouco mais de meia hora. À tarde, fiscais da prefeitura foram à Bienal para identificar e lacrar livros considerados "impróprios". A fiscalização não encontrou conteúdo "em desacordo com a legislação".
Ainda na sexta, a Bienal recorreu à Justiça para assegurar o "pleno funcionamento do evento" e, durante a noite, uma liminar foi concedida pelo desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, da 5ª Câmara Civel do Tribunal de Justiça do Rio de (TJ-RJ) impedindo a apreensão de livros.
No entanto, a prefeitura recorreu, e, na noite de sábado (7), o presidente do TJ-RJ, Cláudio de Mello Tavares, mandou recolher as obras da Bienal que tratam de temática LGBT voltadas para o público jovem e infantil que não estivessem com embalagem lacrada e com advertência para o conteúdo, sob pena de apreensão dos livros e cassação de licença.
Foi por causa dessa decisão que Dodge foi ao STF. A procuradora-geral argumentou que a determinação do desembargador Tavares “fere frontalmente a igualdade, a liberdade de expressão artística e o direito à informação”, contidos na Constituição. Dodge ainda disse haver uma “censura genérica”.
Na decisão, Toffoli argumentou que a decisão do presidente do TJ-RJ, que permitia as apreensões, ligou as relações homoafetivas a conteúdo imprórpio ou inadequado à infância e juventude, "ferindo, a um só tempo, a estrita legalidade e o princípio da igualdade".
"Ademais, o regime democrático pressupõe um ambiente de livre trânsito de ideias, no qual todos tenham direito a voz. De fato, a democracia somente se firma e progride em um ambiente em que diferentes convicções e visões de mundo possam ser expostas, defendidas e confrontadas umas com as outras, em um debate rico, plural e resolutivo", afirmou Toffoli.
‘Fato gravíssimo’
O decano (mais antigo ministro) do STF, Celso de Mello, classificou a apreensão das obras como um "ato gravíssimo".
Em nota ao jornal "Folha de S.Paulo", o ministro disse que "sob o signo do retrocesso – cuja inspiração resulta das trevas que dominam o poder do estado – um novo e sombrio tempo se anuncia: o tempo da intolerância, da repressão ao pensamento, da interdição ostensiva ao pluralismo de ideias e do repúdio ao princípio democrático".
Ainda segundo o ministro, "mentes retrógradas e cultoras do obscurantismo e apologistas de uma sociedade distópica erigem-se, por ilegítima autoproclamação, à inaceitável condição de sumos sacerdotes da ética e dos padrões morais e culturais que pretendem impor, com o apoio de seus acólitos, aos cidadãos da República".