Assim que a pandemia começou, muitas empregadas domésticas foram obrigadas a ficar na casa dos patrões, no entanto isso não tem amparo legal. Segundo o advogado trabalhista Cláudio Feitosa, os patrões que privarem funcionárias da liberdade podem ser penalizados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-PI) e a empregada libertada, com todos os direitos trabalhistas e possíveis indenizações garantidos.
O especialista alerta que a categoria deve ter seus direitos cumpridos em Lei, mesmo durante o regime de isolamento social. Conforme o advogado, quem faz uso do trabalho doméstico mais de dois dias na semana deve ter a carteira de trabalho (CT) assinada.
O advogado trabalhista, Claudio Feitosa, esclareceu o que pode e o que não pode com o trabalho doméstico na pandemia
"Atualmente o que rege a relação doméstica é a Lei Complementar n°150/2015. A pessoa que executa uma atividade até duas vezes na semana numa residência é uma autônoma e não precisa ter a carteira assinada, muitas dessas domésticas trabalham em muitas casas. Quando o empregado trabalha mais de dois dias na semana aí sim precisa da assinatura da CT e do contrato de trabalho e ter os diretos respeitados, como o piso da categoria, o limite da jornada, o FGTS, as férias e 13ª salário, além do descanso semanal remunerado”, explica em entrevista ao programa Banca de Sapateiro, na TV Radio Jornal 20.1, na tarde desta quarta-feira (14).
“O que o bom senso manda é que haja um entendimento dos empregadores e empregados domésticos para que esse trabalhador não seja obrigado de executar serviços diuturnamente sem limites. Caso o empregado queira ficar com o patrão, que seja permitido, se houver imposição o empregador deverá pagar horas extras”, alerta o advogado.
Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostram que esses profissionais são, em sua maioria, chefes de família, moradoras de periferias distantes do local de trabalho e negras – 92%.
O salário médio de uma empregada doméstica com carteira assinada, no Brasil, é de R$ 1,2 mil, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Cuidador de idoso X Empregado doméstico
A regra que vale é a mesma para os cuidadores de idosos porque estão abrangidos pela mesma lei dos trabalhadores domésticos. O que muda é a qualificação do serviço.
“Esse trabalhador deveria executar os serviços com uma formação em auxiliar de enfermagem ou um curso para cuidador de idoso, mas o que vemos é que muitas pessoas que cuidam de idosos são pessoas que não têm uma formação própria para isso”, observa o especialista.
Trabalhadores domésticos na casa de patrões- Ilustração: artistas brasileiros Leandro Assis e Triscila Oliveira no Instagram