Traficante Nem é condenado a 20 anos de prisão por três crimes

Segundo inquérito, ele era responsável por toda organização na Rocinha

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A juíza em exercício na 40ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ), Alessandra de Araújo Bilac Pinto, condenou, nesta segunda-feira (1º), Antônio Francisco Bonfim Lopes, o Nem da Rocinha, a 20 anos de prisão pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro.

Com base nas provas obtidas durante o inquérito policial, nos depoimentos de policiais e de moradores e frequentadores da Rocinha, a juíza afirmou não haver dúvidas de que Nem era o responsável por toda a organização criminosa da região. Era ele quem preparava, adquiria e vendia a droga, além de possuir um depósito ilegal na comunidade. "Nada acontecia na comunidade sem a autorização e ordem de Nem, devendo ser ressaltado que o respeito que os demais integrantes do bando tinham por Antônio Francisco decorria do fato de ser ele o grande líder da associação criminosa", afirmou a magistrada.

O traficante ainda contava com a ajuda de mais quatro acusados. Vanderlan Barros de Oliveira, considerado o tesoureiro do tráfico, mantinha em seu nome uma empresa de acessórios para veículos e uma loja de comércio de gelo. Os estabelecimentos eram usados para quitar débitos do tráfico e despesas pessoais de Nem, além de receber o dinheiro do tráfico para declará-lo como capital empresarial. Vanderlan mantinha cerca de oito linhas telefônicas em seu nome para o uso de integrantes do grupo.

O traficante Anderson Rosa Mendonça, conhecido como Coelho, foi condenado a seis anos de prisão. Segundo a juíza Alessandra de Araújo Bilac Pinto, ele era apontado como chefe do tráfico de drogas do conjunto de favelas de São Carlos, no Estácio, na Zona Norte do Rio. Segundo os dados do processo, Coelho agia em associação com os traficantes da Rocinha para trocar, comprar e vender drogas.

A denúncia partiu do Ministério Público, que, com base nos autos do inquérito policial da Polinter, acusou 18 pessoas de atuarem em associação no crime de tráfico de entorpecentes, armamentos, explosivos e munições de uso proibido, além de lavagem de dinheiro.

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