Na última quarta feira (09), o Senado Federal aprovou o que pode ser um divisor de águas na maneira como a relação álcool x direção é abordada no Brasil: A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da casa aprovou um projeto de Lei que considera crime dirigir sob influência de concentração de álcool, instituindo também novas formas de provar os indícios de embriaguez em condutores.
O projeto, de autoria do Senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) modifica diversos pontos da conhecida “Lei Seca”, que atualmente permite dirigir com até seis decigramas de álcool por litro de sangue. Com a nova proposta, a tolerância passa a ser zero, ou seja, qualquer quantidade de álcool de sangue no condutor pode caracterizar crime.
A nova Lei também pretende tirar do bafômetro a exclusividade no papel de provar que o motorista está, de fato, sob efeito de bebidas: Caso o projeto vire lei, também passam a valer “provas testemunhais, imagens, vídeos ou a produção de quaisquer outras provas em direito admitidas”.
Ou seja, testemunhas e até os próprios policiais podem filmar o suspeito para ajudar a comprovar o fato. A nova Lei também pretende alterar as penas para os motoristas que misturarem bebida e direção: a pena para quem provocar acidente fatal no trânsito por conta do uso do álcool vai de dez a 16 anos de prisão.
Se o acidente provocar lesões gravíssimas, os condutores podem sofrer detenção de oito a 12 anos. Nos casos de lesão corporal grave, a pena passará a variar de três a oito anos, e as leves, de um a quatro anos. Caso a Lei se concretize, os motoristas que forem pegos apenas dirigindo sob o efeito de bebida alcoólica podem sofrer pena de seis meses a três anos de prisão.
O projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara, mas o Jornal Meio Norte conversou com autoridades de trânsito locais para saber: o que mudará na rotina de fiscalização em Teresina e no Piauí. E parece ser unanimidade: os gestores do trânsito veem as mudanças com bons olhos.
PRF: Medidas vão facilitar a fiscalização
A nova Lei, caso aprovada, mudará substancialmente a rotina de fiscalização dos agentes da Polícia Rodoviária Federal, no Brasil e no Piauí. O inspetor Raimundo Rameiro comenta que, com a nova abordagem da influência do álcool no condutor, o trabalho de fiscalização e repressão fica mais completo.
“O projeto de Lei traz uma proposta muito boa, que vem para solucionar uma dificuldade que os órgãos de trânsito vinham encontrando, por conta da recusa dos motoristas em fazer o teste com o etilômetro, por conta do princípio constitucional de que a pessoa não é obrigada a produzir provas contra si mesma. Caso seja aprovada, a Lei estabelece que outros tipos de provas passarão a valer”, disse o inspetor.
Rameiro diz que a recusa ao popular “teste do bafômetro” acabou se tornando um costume entre os motoristas, tornando-se um entrave a trabalhos mais efetivos de combate à postura de dirigir sob influência de álcool. Ele relembra que a chamada “Lei Seca” alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e que, antes mesmo dessa modificação, já havia a Lei 11.275, que determinava a realização de exames de alcoolemia para motoristas, com o objetivo de comprovar o possível estado de embriaguez.
“Agora, a Lei ficará ainda mais rígida, o que fará com que as pessoas fiquem temerosas antes de beber e dirigir, sabendo que podem ser levadas à delegacia”, complementou Rameiro.
Com a corriqueira recusa dos condutores em realizar o teste com o etilômetro, o trabalho dos guardas se restringe atualmente, em muitos dos casos, a aplicar as punições (multa de 957 reais e suspensão do direito de dirigir por até 12 meses) e medidas administrativas (retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação).
“Com isso, fica uma sensação de impunidade, o que é ruim para o controle dos acidentes”, finalizou o policial.