O Tribunal Regional Eleitoral do Maranh?o homologou o cancelamento de 54.071 t?tulos pelo n?o comparecimento dos eleitores durante o procedimento de Revis?o Eleitoral no ano passado.
Em 2007 o TSE aprovou de of?cio a Revis?o em 27 munic?pios do Estado, com base no resultado de um estudo comparativo entre eleitorado, popula??o e n?mero de transfer?ncias, considerando o que determina o artigo 92 da Lei n? 9.504/97. O principal item observado ? o fato do eleitorado municipal ser superior a 80% de sua popula??o.
No Maranh?o foram revisados os seguintes Munic?pios: Afonso Cunha, Altamira do MA, Anapurus, Bacabeira, Bel?gua, Bequim?o, Brejo de Areia, Cajari, Fernando Falc?o, Fortuna, Governador Luiz Rocha, Igarap? Grande, Jatob?, Lago dos Rodrigues, Lagoa Grande do MA, Lima Campos, Maraj? do Sena, Passagem Franca, Porto Rico do MA, Samba?ba, Santo Amaro do MA, S?o Jo?o Batista, Sen. Alexandre Costa, Serrano do MA, Sucupira do Riach?o, Trizidela do Vale e Urbano Santos, somado ao munic?pio de S?o Jo?o do S?ter que teve seu procedimento determinado por este Tribunal.
As Revis?es Eleitorais tinham o objetivo de fazer com que o eleitor se apresentasse ? Justi?a Eleitoral e confirmasse sua identidade e domic?lio, ou v?nculo profissional, patrimonial ou comunit?rio.
A Resolu??o 21.538/2003 do TSE regulamentou que durante o per?odo da Revis?o, os eleitores estariam obrigados a comparecer aos postos de revis?o, sob pena de cancelamento da inscri??o eleitoral.
O eleitor que quiser participar das Elei?es 2008 e teve seu t?tulo cancelado por n?o comparecimento aos postos de revis?o dever? se dirigir ao Cart?rio da Justi?a Eleitoral de seu munic?pio at? o dia 7 de maio e fazer um procedimento de revis?o ou transfer?ncia, portando original do documento de identifica??o, t?tulo eleitoral e documento que comprove a resid?ncia ou o v?nculo profissional, patrimonial ou comunit?rio.