Em operação finalizada na quarta-feira (17), auditores-fiscais do Trabalho do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) encontraram três trabalhadoras adolescentes vítimas de trabalho análogo ao de escravo em atividade de produção da farinha de mandioca na região rural dos municípios de Marcolândia (PI) e Ipubi (PE).
Coordenada pelo GEFM, da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), a ação teve início no dia 10 de novembro e foi realizada em oito casas de farinha, contando com a participação da Polícia Federal (PF), do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU).
Condições degradantes de trabalho
Durante a operação, os auditores-fiscais do Trabalho constataram, mediante relatos e verificação das condições de trabalho em casas de farinha, a ocorrência de trabalho degradante na atividade de raladoras de mandioca. As adolescentes tinham idades que variavam de 13 a 17 anos e estavam, no momento da chegada da equipe de fiscalização, manipulando facas e raspadores para o descasque das raízes de mandioca.
adolescentes trabalhavam sem equipamento de proteção individual e em posições extremamente desconfortáveis, ajoelhadas ou sentadas em pequenos bancos de madeira. Tais atividades de ralação de mandioca são proibidas pelo Decreto n.º 6.481, de 12 de junho de 2008, que estabelece a lista de piores formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), razão pela qual o GEFM classificou como degradantes as atividades das três trabalhadoras encontradas pela fiscalização.Também foi verificado que nas casas de farinha onde as vítimas trabalhavam não havia banheiro.
AsAlguns dos estabelecimentos tiveram seus equipamentos e máquinas interditados, diante das condições precárias de instalações elétricas e equipamentos de proteção das correias e partes móveis, onde há grandes possibilidades de acidentes graves e até fatais. Havia também muita dispersão de partículas e poeiras no ambiente interno das casas de farinha, podendo causar irritação ocular e problemas respiratórios. Tais dispersões não possuíam quaisquer controles, filtragem ou captação.
A equipe de fiscalização constatou, ainda, que as garrafas de água, as facas e raspadores que são os instrumentos de corte usados para picar e descascar a mandioca, assim como, botas, luvas e chapéus foram adquiridos pelos empregados, pois os empregadores não forneceram tais insumos para a execução das tarefas.
Resgate
As adolescentes foram retiradas das atividades e de pronto afastadas pelo Grupo Móvel, sendo resgatadas das condições análogas à escravidão.
Foram também calculadas pela auditoria-fiscal do Trabalho as verbas rescisórias, pagas pelo empregador às trabalhadoras, bem como foi determinado também valor de dano moral pela DPU e MPT. Cada adolescente recebeu, no total, o valor de R$ 8.620.
Adicionalmente, foram emitidas guias para o pagamento de Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, que asseguram o recebimento de três parcelas de um salário mínimo (R$ 1.100) às vítimas, visando o atendimento de suas necessidades imediatas pós-resgate.
Os empregadores também firmaram Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público do Trabalho onde se comprometeram a realizar as melhorias determinadas pela fiscalização e o cumprimento da legislação trabalhista. O empregador onde foi identificado as condições análogas ao de escravo se comprometeu perante ao MPT e à DPU ao pagamento de cestas básicas para as famílias das adolescentes e para algumas famílias do município de Marcolândia, onde moravam as adolescentes resgatadas.