Três bancos são condenados a indenizar clientes por danos morais. O Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior no Piauí, Anderson Brito, condenou os bancos em três ações diferentes.
No primeiro processo, entrou como réu o Banco Panamericano, é controlado conjuntamente pelo Banco BTG Pactual S.A., que deve pagar a quantia de R$ 2.000,00 a título de indenização pelos danos morais sofridos ao cliente que não se identificou.
O segundo processo é contra o Banco do Bradesco. Dois clientes ganharam o direito de serem restituídos, em dobro, as parcelas descontadas dos seus benefícios. Estipulado em R$ 2.000,00 a título de indenização pelos danos morais sofridos pelas partes, o banco também será obrigado a cancelar contrato de n° 802829138, e os descontos nos benefícios dos mesmos.
A terceira condenação tem como réu o Banco BMG. Uma cliente não identificada, também vai receber o valor de R$ 2.000,00 a título de indenização pelos danos morais e materiais, por descontos em benefícios previdenciários. O banco também será obrigado a cancelar o contrato de n° 199122368 e parar de descontar empréstimos do benéficos da aposentada.