O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou um banco a pagar R$ 5 mil a um correntista que não recebeu o salário por “exigências indevidas” da instituição na abertura da conta. Cabe recurso.
De acordo com a ação, o cliente deixou de entregar todos os documentos necessários à agência. No entanto, o homem trocou mensagens pela internet com funcionários da instituição, que não o informaram sobre a maneira adequada de regularizar a situação.
Responsável por analisar o caso, a juíza Margareth Cristina Becker entendeu haver falha na prestação do serviço. "O dano moral é decorrência lógica da própria violação do direito da personalidade ou da prática do ato ilícito, sendo certo que a insegurança e a redução da capacidade econômica do consumidor, geradas pelo defeito do serviço prestado pelo réu, atingiu a integridade moral do autor.”
“Em face da ausência de informações adequadas, o réu deve responder pelo prejuízo causado ao autor, consistente na retenção indevida de seu salário, situação que retratou que o serviço bancário prestado foi defeituoso e suscitou riscos acima da expectativa razoável, deixando de garantir segurança financeira ao consumidor, inerente ao serviço contratado", completou a magistrada na sentença.