Tribunal de Justiça vai funcionar em regime de plantão nos dias do Carnaval

O regramento é do Provimento Nº 39 , que disciplina o recesso forense e os feriados no ano de 2023, suspendendo os prazos nos dias que indica

Tribunal de Justiça vai funcionar em regime de plantão nos dias do Carnaval | Ascom
Siga-nos no Seguir MeioNews no Google News

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) funcionará em regime de plantão nos dias de Carnaval. O regramento é do Provimento Nº 39 , que disciplina o recesso forense e os feriados no ano de 2023, suspendendo os prazos nos dias que indica.

O supervisor de Assuntos da Magistratura, Marcos Venâncio, destaca alguns aspectos importantes quanto ao funcionamento da Justiça nestes dias da Folia de Momo. “Durante estes dias, estaremos funcionando em regime de plantão. Estarão disponíveis todos os dias um desembargador, um juiz, um oficial de justiça e servidores para atender as demandas dos jurisdicionados. No 1º grau, teremos plantões regionalizados, com atendimento nas comarcas no interior e na Capital”, detalha.

No entanto, o servidor faz uma ressalva: “Vale lembrar que nem todas as matérias podem ser apreciadas no plantão, cabendo à parte, por meio do seu representante legal, identificar tal procedimento. Observa-se também que durante o regime de plantão os prazos processuais ficam suspensos”, acrescenta Marcos Venâncio.

Matérias sujeitas ao plantão judiciário.

Contatos do plantão judiciário.

Tribunal de Justiça vai funcionar em regime de plantão nos dias do Carnaval - Foto: Ascom

REGRAMENTO

O Provimento traz também outras datas em que o Judiciário estará atuando em regime de plantão. De acordo com a norma administrativa, não haverá expediente na Semana Santa, nos dias entre quinta-feira e o Domingo de Páscoa.

O Provimento determina que juízes de Comarcas do Interior informem à Presidência, com antecedência mínima de trinta dias, os dias em que não houver expediente forense, por força de feriados instituídos por Leis Municipais nas respectivas Comarcas, sendo observados, nas Comarcas, apenas os feriados declarados em Lei Municipal da respectiva localidade.

Ainda segundo o Provimento Nº 39, fica determinado que os prazos que, porventura, devam iniciar-se ou encerrar-se em dias em que não haja expediente, nos termos dos artigos 1º e 2º deste Provimento, ficam suspensos, prorrogando-se para o primeiro dia útil subsequente.

“Nos dias em que não houver expediente forense, haverá o funcionamento do plantão em 1º e 2º graus, na forma definida, respectivamente, pela Presidência do Tribunal de Justiça e pela Corregedoria Geral da Justiça”, complementa o documento.

Carregue mais
Veja Também
Tópicos
SEÇÕES