O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, no Maranhão, desembargador Carvalho Neto, nomeou, nesta quinta-feira (30), 36 novos servidores aprovados no concurso realizado no ano de 2022.
O Tribunal Pleno homologou o resultado final do concurso de servidores em sessão virtual realizada no último dia 23 de março, por meio da Resolução Administrativa n° 55/2023.
O ato foi a última etapa para validar o certame realizado para o provimento de vagas para os cargos de Técnico e Analista Judiciário da Justiça do Trabalho no Maranhão.
NOMEAÇÕES
- 4 (quatro) Analistas Judiciários, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação;
- 1 (um) Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia;
- 5 (cinco) Analistas Judiciários, Área Administrativa;
- 1 (um) Analista Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Contabilidade;
- 1 (um) Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Odontologia;
- 1 (um) Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador;
- 1 (um) Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Enfermagem;
- 16 (dezesseis) Técnicos Judiciários, Área Administrativa;
- 6 (seis) Técnicos Judiciários, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação.
De acordo com informações da Secretaria de Gestão de Pessoas, o TRT-MA entrará em contato com os nomeados, a partir desta sexta-feira (31/3), para solicitar os documentos necessários à posse.
CONCURSO
Autorizado pela Resolução Administrativa n° 107/2022, o concurso de servidores foi realizado para provimento de sete (7) vagas e cadastro de reserva para os cargos de Analista Judiciário, nível superior, e de Técnico Judiciário, nível médio.
Mais de 23 mil candidatos se inscreveram para o exame e as provas foram aplicadas no último dia 6 de novembro, em São Luís.
O prazo de validade do concurso público é de 2 (dois) anos, contados da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União (DOU), podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, nos termos do artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.