TSE libera veiculação da campanha de prevenção da Varíola dos Macacos

As peças a serem divulgadas devem conter apenas a identificação do Ministério da Saúde como o órgão responsável pela iniciativa.

TSE libera veiculação da campanha de prevenção da Varíola dos Macacos | Divulgação
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, deferiu o pedido feito pelo Governo Federal para a veiculação da campanha nacional de prevenção à varíola dos macacos no período de 12 a 30 de agosto. 

As peças a serem divulgadas devem conter apenas a identificação do Ministério da Saúde como o órgão responsável pela iniciativa.

Propagandas institucionais são proibidas a menos de 3 meses da eleição, e o primeiro turno deste ano está marcado para 2 de outubro. Há, no entanto, exceções na lei, como o interesse público. E este foi o entendimento de Fachin ao liberar a campanha.

TSE libera veiculação da campanha de prevenção da Varíola dos Macacos (Foto: Reprodução)Fachin destacou que a divulgação assegura o direito à informação e à saúde individual e coletiva. “No que concerne à urgência, observa-se que a ausência de orientação e incentivo à população sobre as medidas de prevenção e contágio da varíola dos macacos pode esvaziar a iniciativa e dificultar a prevenção e o controle da referida doença”.

O artigo 73 da lei proíbe aos agentes públicos, entre outras condutas, nos três meses que antecedem às eleições, a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

TSE libera veiculação da campanha de prevenção da Varíola dos Macacos Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)CANAL DE ATENDIMENTO

O ministro autorizou o uso exclusivo do endereço eletrônico www.gov.br/varioladosmacacos, que deverá direcionar a usuária ou o usuário para a página da campanha. Ou seja, está proibido o uso de qualquer outro endereço eletrônico ou expediente de informática que exija da pessoa a escolha de links ou outras formas de acesso.

FONTE: AGÊNCIA BRASIL

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