TST impede supermercado de exigir trabalho aos domingos

Para o relator do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o supermercado não poderia exigir trabalho aos domingos,

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A terceira turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão do Tribunal Regional da 17ª Região (ES) que impediu um supermercado do Espírito Santo de obrigar os funcionários a trabalharem aos domingos.

Para o relator do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o supermercado não poderia exigir trabalho aos domingos, já que havia uma cláusula aprovada em convenção coletiva - negociada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado do Espírito Santo (Sindicomerciários/ES) - que não permitia tal pratica.

Por isso, o TST concluiu que o recurso do supermercado não poderia ser aprovado "por ausência de tese jurídica sobre a suposta existência de outra Convenção Coletiva de Trabalho, cujas disposições supostamente prevaleceriam em relação àquela mencionada no acórdão regional, bem como quanto à necessidade de realização de assembleia geral ordinária".

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