TST julga caso de demitida de empresa de regime por engordar

O caso já passou pela apreciação dos ministros do TST e está empatado.

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgará nesta semana o caso da ex-funcionária da empresa Vigilantes do Peso, demitida após engordar quase 20 kg (passou de 74 kg para 93,8 kg). Trata-se de uma ex-orientadora que trabalhava há 15 anos no grupo e foi mandada embora aos 59 anos. A ex-empregada quer receber as verbas recisórias da demissão sem justa causa e ainda indenização de R$ 20 mil.

As informações são da Folha de S. Paulo. O caso já passou pela apreciação dos ministros do TST e está empatado, restando apenas o voto de desempate. O ministro Guilherme Caputo Bastos, que votou a favor da empresa, baseou seu voto no fato de que a ex-funcionária descumpriu uma cláusula que previa a manutenção do peso ideal.

Além disso, afirmou que uma orientadora fora dos padrões exigidos iria contra ao propósito da Vigilantes do Peso. Já o ministro José Roberto Freire Pimenta acredita que a cláusula é abusiva e vai contra os direitos fundamentais do indivíduo, além do fato de o ganho de peso não ter sido intencional.

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