O promotor de Justiça Fernando Santos impetrou ontem ação civil pública em que pede a ilegalidade do processo seletivo para a contratação temporária de professores realizado pela Universidade Estadual do Piauí (Uespi). Segundo ele, o processo deve ser cancelado, já que é dever da instituição realizar concurso público para professores efetivos, suprindo a carência de docentes na instituição.
Fernando Santos afirmou que o Ministério Público entende que a Universidade deve realizar concurso público para no mínimo 400 vagas. ?Reforçamos que a ilegalidade na Uespi se encontra na escolha da modalidade do processo seletivo para contratação de professores. A regra é a admissão mediante concurso público, sendo a contratação temporária, a exceção, que deve ser realizada somente em casos excepcionais?, explicou.
A ação civil pública foi motivada pelo anúncio da direção da Uespi sobre a realização de processo seletivo para professor substituto em 17 campi do interior do Estado, como Esperantina, São Raimundo Nonato, Floriano e Barras. ?São cidades que não possuem nenhum professor efetivo. Existem casos em que o número de professores temporários é maior que o de professores efetivos?, disse.
O Ministério Público realizou, no mês de maio, uma audiência pública para discutir a estrutura dos campi da Uespi no interior e capital do Estado. Durante a audiência, foram constatados que aproximadamente 14 cursos, espalhados nos polos da Uespi que atendem o interior do Estado, funcionam irregularmente, sem professores efetivos, além de possuírem um quadro reduzido de docentes.