A Universidade Federal do Piauí (UFPI) pode retomar a cobrança de taxas de inscrição, matrícula e/ou mensalidade em cursos de extensão, oferecidos pela Instituição. É o que determina o juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Gláucio Maciel, ao reformular acórdão da 6ª turma do TRF1, que havia dado ganho à ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal, que pediu a suspensão de cobrança de qualquer espécie de taxa para custeio dos cursos de extensão e instrumentais, ministrados pela UFPI. Era uma disputa que já durava 12 anos, desde que a ação se iniciou. Em 2019, a medida tornou-se expressa, proibindo a UFPI de cobrar taxas de inscrição em cursos de extensão, especialmente, de idiomas.
Em defesa da UFPI, a Procuradoria Federal da Advocacia-Geral da União no Piauí entrou com recurso extraordinário pleiteando a mudança da decisão colegiada, pedindo julgamento de improcedência da demanda. O recurso se apoiou na divergência entre o acórdão e tese já firmada pelo Supremo Tribunal Federal, de que a garantia constitucional da gratuidade de ensino nas universidades federais se concentra em cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu, e, portanto, não proíbe a cobrança de mensalidade em cursos de especialização, atualização ou aperfeiçoamento.
"A decisão anterior do TRF1, que proibia a UFPI de 'cobrar de seus alunos quaisquer valores a título de taxas de matrícula ou de instrução como condição à frequência dos cursos de extensão e instrumentais' não poderia se sustentar frente à decisão do STF', explica Caio Coelho Batista Cavalcante Nogueira, Procurador-Chefe da Procuradoria Federal da Advocacia-Geral da União no Piauí.
O retorno dos autos e nova avaliação da questão pela 6ª turma do TRF1 foi uma determinação da vice-presidência do Tribunal, a pedido do Supremo Tribunal Federal (STF). Em decisão do dia 19 de julho deste ano, a 6ª turma do TRF1, com relatoria do juiz Gláucio Maciel, votou a favor da UFPI pela manutenção da cobrança das taxas.
“Tendo o acórdão recorrido contrariado o entendimento fixado no aresto paradigma, impõe-se o juízo de retratação, para que, admitida a cobrança de taxas em cursos de extensão oferecidos pela UFPI", diz a decisão. “Em face do exposto, nego provimento à remessa oficial, em juízo de retratação, mantendo-se todos os termos da sentença de improcedência da demanda”, completa o voto do juiz relator da 6ª turma do TRF1, Gláucio Maciel.