O Selo Empresa Acessível proposto pelo Instituto Comradio do Brasil, através do projeto “Um Olhar para a Cidadania”, com apoio da Coopeforte e do Oi Futuro, por meio do programa Oi Novos Brasis, será lançado no dia 05 de maio, às 8h30, no auditório da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social (SEMTCAS), em Teresina. O evento conta com a parceria da Prefeitura Municipal de Teresina e do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência; e será transmitido pela webrádio emdiabrasil, laboratório do “Um olhar para a cidadania”, no endereço www.comradio.com.br/radioemdia. Além disso, uma equipe de audiodescrição do Instituto Comrádio tornará o evento acessível a pessoas com deficiência visual.
A iniciativa é uma política pública que tem como objetivo certificar empresas sediadas na capital piauiense que promovam o respeito e a acessibilidade nos seus ambientes como também abrir oportunidades de trabalho a pessoa com deficiência. O processo de avaliação contará com critérios que definirão que tipo de selo a empresa será contemplada: bronze, prata ou ouro.
O selo bronze será emitido para as empresas que obtiverem a pontuação de 70% a 85% de nível de acessibilidade, o prata para as empresas que alcançarem a pontuação de 85% e 95% e o ouro para as empresas que atingirem um percentual acima de 95%. O grau de acessibilidade de cada empresa será constatado por uma equipe técnica que visitará os locais, munida de um formulário com perguntas sobre os itens destacados no Marco Regulatório Brasileiro sobre acessibilidade.
As empresas de posse do selo poderão utilizá-lo em suas campanhas publicitárias em rádio, jornal, TV e internet sendo identificadas como “Empresa Acessível”.
O cadastro das empresas interessadas pela certificação pode ser feito no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONADE – TE, localizado à Rua Álvaro Mendes, 861, Centro/Norte. O Edital de convocação esta disponível no endereço: www.conadeteresina.org.br
O processo de certificação possui como parâmetro geral de avaliação o respeito ao marco legal sobre acessibilidade vigente no Brasil, expostos no Decreto Federal nº 3.298 de 20 de Dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de Outubro de 1989 e o Decreto Federal nº 5.296 de 02 de Dezembro de 2004, que regulamenta as Leis Federais nº 10.048, de 08 de Novembro de 2000 e Lei Federal nº 10.098, de 19 de Dezembro de 2000 e na NBR 9050, de Setembro de 1994 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.