A partir de junho, os pais terão que ficar mais atentos para evitar multas no trânsito. O uso de cadeirinha no banco de trás para o transporte de crianças será obrigatório. Quem desrespeitar leva multa e não pode seguir viagem. A regra ainda não vale para ônibus e van escolares. Os táxis não serão obrigados a levar cadeirinhas.
O Código de Trânsito já determinava o transporte seguro de crianças, e recomendava o uso da cadeirinha. Mas não definia como deveria ser o equipamento e a punição para quem descumprisse a lei. Com a regulamentação, o motorista terá o documento do carro apreendido e vai pagar multa gravíssima (R$ 191,54), com perda de sete pontos na carteira de habilitação.
Até 1 ano de idade, as crianças têm que ser transportadas em cadeiras tipo bebê conforto que devem ser fixadas no sentido inverso ao do motorista. De 1 a 4 anos, as crianças devem usar cadeirinhas. Dos 4 aos 7,5 anos, assentos, sem o apoio para as costas. Depois disso podem usar somente o cinto, mas no banco de trás.
?Outro recurso importante é ver se tem certificação do Inmetro. Tem manual de instruções, como ele orienta fixação do equipamento?, aponta Juliel Modesto de Araújo.
Os veículos escolares estão livres do uso da cadeirinha, mas não por muito tempo segundo o Departamento Nacional de Trânsito.
"Estamos fazendo essa implementação em maneira gradativa pra sociedade se acostumar. Primeiro com relação aos pais, obrigando no transporte individual. Mais à frente vamos incorporar a exigência também para o transporte escolar", avisa o diretor do Denatran, Alfredo Peres da Silva.