Advogados e advogadas travestis e transexuais poderão ter seu nome social na carteira da OAB e em todos os cadastros da entidade. É este foi entendimento do Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem, reunido na última sexta-feira (18), na capital piauiense. A recomendação será encaminhada ao Conselho Federal para que aprove e regulamente a questão.
No Piauí, o uso do nome social já é válido para estudantes da Universidade Federal do Piauí, resultado de uma iniciativa da OAB-PI, que pediu a alteração de minuta da resolução interna da Universidade, por meio da Comissão de Diversidade Sexual. O Conselho Universitário da UFPI aceitou a sugestão da Ordem e passou a garantir a exibição do nome em documentos de uso interno, tais como diários de classe, fichas e cadastros, formulários, listas de presença, divulgação de notas e resultados de editais, impressos e emitidos eletronicamente.
Durante o Colégio de Presidentes, o relator da matéria, presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, disse que a decisão para advogados possibilitará o reconhecimento da identidade social dessa população e, consequentemente, a diminuição do preconceito a que está sujeita.
Em seu voto, o advogado explica que as pessoas travestis e transexuais constroem sua identidade social em conformidade com o gênero oposto ao de seu sexo biológico. Desta forma, estão sujeitas a constrangimentos ao apresentarem nome civil diferente da aparência que têm.
“Desta feita, o nome social, além de assegurar o respeito à dignidade da pessoa humana, concretiza o direito fundamental à identidade de gênero, ao livre desenvolvimento da personalidade e à não discriminação”, afirma Marcos da Costa, que teve seu voto lido pelo presidente da OAB de Alagoas, Thiago Bomfim.
A OAB lembra que o uso do nome social é garantido por diferentes normas, já sendo realidade em diversos órgãos públicos e outros conselhos de classe. Embora inexista expressa previsão legal, o Poder Judiciário tem reconhecido o direito de travestis e transexuais alterarem os assentamentos de seus registros civis, independentemente da realização de cirurgia de transgenitalização.
A proposta da Ordem não visa alterar o nome civil desta população, o que só é possível através de decisão judicial, mas, sim, possibilitar a inclusão no registro e na carteira de identidade profissional do nome social ao lado do nome civil.