Vai se aposentar em 2022? Veja como serão as regras

Entre os aspectos mais importantes para quem pretende se aposentar em 2022 está a pontuação necessária para o tempo de contribuição

Novas regras de transição para a aposentadoria já estão valendo | div
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O ano de 2022 tem novidades para quem pretende se aposentar pela Previdência Social. Há regras automáticas de transição que já estão valendo desde o dia 1º de janeiro, portanto, é preciso ficar atento às mudanças para a concessão do benefício.

Antes da Emenda Constitucional 103, de 13.11.2019, havia dois sistemas de aposentadoria, por tempo de contribuição e outro por idade. Após a Emenda, somente vigorará uma regra para fins de aposentadoria, que levará em conta a idade somada a um tempo mínimo de contribuição. A antiga aposentadoria por tempo de contribuição será extinta definitivamente no ano de 2033, e até lá haverá regras de transição.

Novas regras de transição para a aposentadoria já estão valendo 

Entre os aspectos mais importantes para quem pretende se aposentar em 2022 está a pontuação necessária para os segurados que se enquadrem na aposentadoria por tempo de contribuição, conforme a emenda 103, bem como a aposentadoria pela regra da idade progressiva.

De acordo com o advogado trabalhista Cláudio Feitosa, para a regra da aposentadoria por pontos é preciso comprovar o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, sendo que a pontuação decorre do somatório da idade do segurado mais o seu tempo de contribuição ao INSS.

Advogado Cláudio Feitosa explica as regras para se aposentar em 2022 “Antes da Reforma da Previdência não se exigia idade mínima para aposentadoria por contribuição, desde que fosse observado o tempo de contribuição 30 anos para elas e 35 para eles. Para 2022, para a aposentadoria pelo sistema de pontos, será necessário que a soma dos pontos (idade mais tempo de contribuição) atinja ao importe mínimo de 99 para os homens e, para as mulheres, de 89”, disse o advogado.

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

“Para se aposentar em 2021, a idade mínima para as mulheres era de 57 anos, e para eles de 62 anos, mas, agora em 2022, para a antiga aposentadoria por tempo de contribuição é exigida a idade mínima de 57 anos e 6 meses para as mulheres com, no mínimo, a prova de 30 anos de contribuição para o INSS, enquanto que, para os homens a idade mínima necessária é de 62 anos e 6 meses, com tempo mínimo de contribuição de 35 anos”, informa o advogado.

Cláudio Feitosa destaca ainda que pela aposentadoria por idade, o requisito etário mínimo para as mulheres era de 60 anos e 65 para eles. “Com a mudança da Emenda, desde 2020, passou a ser exigido para elas meio ponto por ano, ocasionando, para este ano de 2022, a exigência de 61 anos e seis meses de idade com mais prova de 15 anos de contribuição para as mulheres. Já os homens tiveram a idade mínima fixada em 65 anos desde 2019, com a prova de 15 anos de contribuição mínima para o INSS”, explica.

Para uma avaliação mais detalhada de cada caso, um advogado especializado na área deve ser consultado.

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