O ano de 2022 tem novidades para quem pretende se aposentar pela Previdência Social. Há regras automáticas de transição que já estão valendo desde o dia 1º de janeiro, portanto, é preciso ficar atento às mudanças para a concessão do benefício.
Antes da Emenda Constitucional 103, de 13.11.2019, havia dois sistemas de aposentadoria, por tempo de contribuição e outro por idade. Após a Emenda, somente vigorará uma regra para fins de aposentadoria, que levará em conta a idade somada a um tempo mínimo de contribuição. A antiga aposentadoria por tempo de contribuição será extinta definitivamente no ano de 2033, e até lá haverá regras de transição.
Entre os aspectos mais importantes para quem pretende se aposentar em 2022 está a pontuação necessária para os segurados que se enquadrem na aposentadoria por tempo de contribuição, conforme a emenda 103, bem como a aposentadoria pela regra da idade progressiva.
De acordo com o advogado trabalhista Cláudio Feitosa, para a regra da aposentadoria por pontos é preciso comprovar o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, sendo que a pontuação decorre do somatório da idade do segurado mais o seu tempo de contribuição ao INSS.
Reforma da Previdência não se exigia idade mínima para aposentadoria por contribuição, desde que fosse observado o tempo de contribuição 30 anos para elas e 35 para eles. Para 2022, para a aposentadoria pelo sistema de pontos, será necessário que a soma dos pontos (idade mais tempo de contribuição) atinja ao importe mínimo de 99 para os homens e, para as mulheres, de 89”, disse o advogado.
“Antes daTEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
“Para se aposentar em 2021, a idade mínima para as mulheres era de 57 anos, e para eles de 62 anos, mas, agora em 2022, para a antiga aposentadoria por tempo de contribuição é exigida a idade mínima de 57 anos e 6 meses para as mulheres com, no mínimo, a prova de 30 anos de contribuição para o INSS, enquanto que, para os homens a idade mínima necessária é de 62 anos e 6 meses, com tempo mínimo de contribuição de 35 anos”, informa o advogado.
Cláudio Feitosa destaca ainda que pela aposentadoria por idade, o requisito etário mínimo para as mulheres era de 60 anos e 65 para eles. “Com a mudança da Emenda, desde 2020, passou a ser exigido para elas meio ponto por ano, ocasionando, para este ano de 2022, a exigência de 61 anos e seis meses de idade com mais prova de 15 anos de contribuição para as mulheres. Já os homens tiveram a idade mínima fixada em 65 anos desde 2019, com a prova de 15 anos de contribuição mínima para o INSS”, explica.
Para uma avaliação mais detalhada de cada caso, um advogado especializado na área deve ser consultado.