Vai se aposentar esse ano? Veja quais regras estão valendo em 2020 - Pedágio de 50%

Ao todo, são cinco regras. Em três delas, há mudanças em 2020, segundo o advogado previdenciário João Badari. - Pedágio de 50%

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Pedágio de 50%

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Mulher: se contribuiu por pelo menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor, pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição. Não há idade mínima. 

Homem: se contribuiu por pelo menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor, pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição. Não há idade mínima.

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