Vale-Alimentação: 5 produtos proibidos de serem comprados com o benefício - Medida Provisória

Os documentos alteram e regulam novas diretrizes sobre o uso do Vale-Alimentação, tanto para empregadores quanto para funcionários. - Medida Provisória

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Medida Provisória

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Em março deste ano, a Medida Provisória nº 1.108 alterou algumas regras do Decreto n. 10.841/21 divulgado em novembro do ano passado pelo Governo Federal. Os documentos alteram e regulam novas diretrizes sobre o uso do Vale-Alimentação, tanto para empregadores quanto para funcionários.

As mudanças incluem, por exemplo, a regra de uso do Vale-Alimentação bem como do Vale-Refeição ser usado exclusivamente para a alimentação do trabalhador. A MP estabelece multa que pode variar de R$ 5 mil a R$ 50. O valor pode dobrar em caso de reincidência e a penalidade pode ser aplicada, inclusive, para estabelecimentos que realizem transações comerciais com venda de produtos que não condizem com a finalidade dos benefícios e sejam pagos com os vales.

Muitos trabalhadores utilizam o VA para outros fins que não propriamente a alimentação. De acordo com pesquisa realizada em 2019 pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), 39% dos trabalhadores vendem os vales para pagar outras despesas.

Outra mudança trazida pelas novas normas é a impossibilidade de trocar os valores do Vale-Alimentação pelo do Vale-Refeição e vice-versa. Apesar das regras mais duras, há também pontos positivos. Os trabalhadores terão agora mais opções de estabelecimentos que aceitam os vales, ao invés de restaurantes pré-estabelecidos.

Importante ressaltar que, mesmo sendo aceito em mais estabelecimentos, alguns produtos são proibidos de serem comprados com Vale-Alimentação. Veja a seguir quais são:

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