Veja o que abre neste fim de semana de lockdown parcial no Piauí

Neste sábado (24) e domingo dia 25 de abril, ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com exceção das atividades consideradas essenciais.

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No decreto assinado pelo  governador Wellington Dias (PT), foram prorrogadas as medidas restritivas até o próximo domingo (25), para conter o avanço da pandemia da Covid-19 no Piauí. As principais mudanças foram com relação ao funcionamento de bares, restaurantes e shoppings centers até 22h durante a semana e toque de recolher a partir das 23h.

No novo decreto, o toque de recolher será de 23h a 5h. Dessa forma fica vedada a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

Já neste sábado (24) e domingo dia 25 de abril, ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com exceção das atividades consideradas essenciais.

Piauí tem lockdown parcial neste fim de semana 

VEJA O QUE PODE ABRIR NO FIM DE SEMANA NO PIAUÍ

Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;

Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

Oficinas mecânicas e borracharias;

Lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes;

Postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;

Hotéis com atendimento exclusivo dos hóspedes;

Distribuidoras e transportadoras;

Serviços de segurança pública e vigilância;

Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;

Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

Serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;

Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

Agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;

Bancos e lotéricas;

Templo, igrejas, centros espíritas e terreiros.

Padarias e supermercados

O funcionamento dos mercados, supermercados, hipermercados, mercearias, padarias, mercadinhos e de produtos alimentícios deve ser encerrado às 23h, sendo proibido o ingresso de clientes no estabelecimento após este horário. Os clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento até esse horário, é permitido o seu atendimento.

Fiscalização

A fiscalização das medidas determinadas no decreto serão exercida pelas vigilâncias sanitárias, com o apoio das Polícias Militar, Civil e Guarda Municipal. Podendo os órgãos envolvidos solicitar colaboração das Polícias Federal e Rodoviária Federal, além do Ministério Público Estadual.

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