A parada sanitária da Semana Santa, entre a Sexta-feira da Paixão (2) e domingo (4), altera o funcionamento de serviços e estabelecimentos em Teresina e demais municípios do Piauí.
Supermercados
Os supermercados da capital piauiense vão funcionar normalmente até às 20h, mas não poderá haver atendimento presencial para a venda de artigos de vestuário, móveis, colchões, cama box, bebidas alcoólicas aparelhos celulares, computadores, impressoras e demais aparelhos e equipamentos de informática.
Bancos
As agências bancárias não vão funcionar na sexta-feira (2). Os clientes que preferirem antecipar o pagamento de boletos, podem usar os canais eletrônicos, internet banking e correspondentes.
Agências do INSS
Agências do INSS não abrem nesta quinta-feira (1°), devido a Portaria ME nº 3.776 que estabelece a data como ponto facultativo. Na sexta-feira (2), as agências também não abrem e os atendimentos serão retomados somente na próxima segunda-feira (5).
O INSS já está remarcando os atendimentos agendados para esta quinta-feira (1º). Durante o período, os cidadãos podem utilizar os canais remotos como o Portal Meu INSS (aplicativo e site gov.br/meuinss) e a Central Telefônica 135.
Comércio
O comércio de Teresina fecha nesta Sexta-feira Santa (2), em função do feriado da Paixão de Cristo. Já nesta quinta-feira (1º), as lojas podem funcionar para o recebimento de pagamentos.
Shoppings centers
Sexta-feira: Não é dia útil.
Sábado: fechado
Domingo: fechado
Segurança
Os plantões nas delegacias de polícia de todo o Piauí seguem normalmente, mas a orientação é que por conta do novo coronavírus, as pessoas realizem ocorrências de pequena relevância por meio do B.O eletrônico no site da Polícia Civil.
Celebrações religiosas
Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão funcionar com as restrições do protocolo sanitário específico para a Semana Santa estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí.
Transporte intermunicipal
Fica proibido até as 24h de 4 de abril de 2021, os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário.
Espaços públicos
Entre as 21h e as 5h, fica proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.
Hotéis e Restaurantes
Hotéis também poderão abrir, mas com atendimento exclusivo dos hóspedes, sendo que a alimentação deverá ser no quarto. Restaurantes podem funcionar apenas para serviços de entrega. Serviços de saúde também poderão abrir, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí. Outros serviços que poderão funcionar nesse período são bancos e lotéricas
Prefeitura de Teresina
A Prefeitura de Teresina decretou ponto facultativo nos órgãos da administração direta, indireta, autárquica e funcional do poder executivo municipal nesta quinta-feira (1º) e feriado da sexta feira santa. O expediente voltará ao normal nos órgãos municipais na segunda-feira (5).
Governo do Piauí
Conforme o Decreto Estadual, estão suspensos até o domingo (4) as atividades presencias em órgãos e repartições públicas. Apenas os serviços essenciais irão funcionar durante o período.
O que funciona normalmente
mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
oficinas mecânicas e borracharias;
lojas de conveniência e de produtos alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na zona rural;
hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes
distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;
serviços de segurança pública e vigilância;
serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
serviços de urgência e emergência, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos;
serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
agricultura, pecuária e extrativismo.
atividades religiosas, com público limitado a 30% (trinta por cento) da capacidade de templos e igrejas
Fiscalização
A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver.