Veja o que funciona durante a Semana Santa em Teresina

Ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com o funcionamento apenas daquelas consideradas essenciais.

covid | reprodução
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A parada sanitária da Semana Santa, entre a Sexta-feira da Paixão (2) e domingo (4), altera o funcionamento de serviços e estabelecimentos em Teresina e demais municípios do Piauí.

Supermercados

Os supermercados da capital piauiense vão funcionar normalmente até às 20h, mas não poderá haver atendimento presencial para a venda de artigos de vestuário, móveis, colchões, cama box, bebidas alcoólicas aparelhos celulares, computadores, impressoras e demais aparelhos e equipamentos de informática.

Bancos

As agências bancárias não vão funcionar na sexta-feira (2). Os clientes que preferirem antecipar o pagamento de boletos, podem usar os canais eletrônicos, internet banking e correspondentes.

Agências do INSS

Agências do INSS não abrem nesta quinta-feira (1°), devido a Portaria ME nº 3.776 que estabelece a data como ponto facultativo. Na sexta-feira (2), as agências também não abrem e os atendimentos serão retomados somente na próxima segunda-feira (5).

O INSS já está remarcando os atendimentos agendados para esta quinta-feira (1º). Durante o período, os cidadãos podem utilizar os canais remotos como o Portal Meu INSS (aplicativo e site gov.br/meuinss) e a Central Telefônica 135.

Comércio

O comércio de Teresina  fecha nesta Sexta-feira Santa (2), em função do feriado da Paixão de Cristo. Já nesta quinta-feira (1º), as lojas podem funcionar para o recebimento de pagamentos.

Comércio de Teresina não vai abrir durante a parada sanitária da Semana Santa em Teresina - Foto: Divulgação/Strans

Shoppings centers

Sexta-feira: Não é dia útil.

Sábado: fechado

Domingo: fechado

Segurança

Os plantões nas delegacias de polícia de todo o Piauí seguem normalmente, mas a orientação é que por conta do novo coronavírus, as pessoas realizem ocorrências de pequena relevância por meio do B.O eletrônico no site da Polícia Civil.

Celebrações religiosas

Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão funcionar com as restrições do protocolo sanitário específico para a Semana Santa estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí.

Transporte intermunicipal 

Fica proibido até as 24h de 4 de abril de 2021, os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário.

Espaços públicos

Entre as 21h e as 5h,  fica proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

Hotéis e Restaurantes

Hotéis também poderão abrir, mas com atendimento exclusivo dos hóspedes, sendo que a alimentação deverá ser no quarto. Restaurantes podem funcionar apenas para serviços de entrega. Serviços de saúde também poderão abrir, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí. Outros serviços que poderão funcionar nesse período são bancos e lotéricas

Prefeitura de Teresina

A Prefeitura de Teresina decretou ponto facultativo nos órgãos da administração direta, indireta, autárquica e funcional do poder executivo municipal nesta quinta-feira (1º) e feriado da sexta feira santa. O expediente voltará ao normal nos órgãos municipais na segunda-feira (5).

Governo do Piauí

Conforme o Decreto Estadual, estão suspensos até o domingo (4) as atividades presencias em órgãos e repartições públicas. Apenas os serviços essenciais irão funcionar durante o período.

O que funciona normalmente

mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;

farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

oficinas mecânicas e borracharias;

lojas de conveniência e de produtos alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na zona rural;

hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes

distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;

serviços de segurança pública e vigilância;

serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;

serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

serviços de urgência e emergência, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos;

serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

agricultura, pecuária e extrativismo.

atividades religiosas, com público limitado a 30% (trinta por cento) da capacidade de templos e igrejas

Fiscalização

A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver.

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